1. INTRODUÇÃO
A Sabiá Administração Ltda., devidamente constituída e detentora das marcas de plataformas de apostas de quota fixa e outros jogos online, quais sejam, Br4bet (br4.bet.br), Gol de Bet (goldebet.bet.br) e Lotogreen (lotogreen.bet.br), em conjunto denominadas “Plataformas”, reafirma seu compromisso inabalável com o rigor regulatório e os princípios de integridade, ética e Jogo Responsável, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.790/2023, a Portaria SPA/MF nº 2.579/2025 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 31/2025, e demais normas vigentes.
Por meio desta Política de Jogo Responsável (“Política”), a Sabiá estabelece protocolos mandatórios de diligência para a proteção do consumidor, atuando ativamente na prevenção de comportamentos prejudiciais e na aplicação imediata das regras de impedimento legal. A Sabiá visa promover uma experiência integralmente segura, tomando precauções para garantir que indivíduos em situação de vulnerabilidade financeira, emocional ou social, ou que estejam em eventual risco, não sejam expostos a práticas de jogo excessivas.
Nesta Política, detalhamos a abordagem bifocal que adotamos: de um lado, o Módulo de Impedimento Centralizado, que garante o bloqueio de grupos legalmente proibidos (Programas Sociais e Autoexclusão Centralizada); e, de outro, as Ferramentas Mandatórias de Autocuidado (incluindo limites, pausas e autoexclusão), essenciais para que o apostador possa prevenir e mitigar os riscos associados a qualquer forma de dano relacionado ao jogo, incluindo o vício.
2. A QUEM A POLÍTICA SE APLICA
A observância integral, o cumprimento e a aplicação operacional desta Política, em estrita conformidade com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), são mandatórios e se aplicam a:
● Todos os colaboradores, administradores e membros da alta gestão da Sabiá Administração Ltda.;
● Prestadores de serviços, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que, de forma direta ou indireta, desempenhem funções relacionadas à operação, promoção, oferta, suporte ou ao MÓDULO DE IMPEDIDOS das Plataformas (Br4bet, Gol de Bet e Lotogreen), devendo as obrigações de conformidade ser incorporadas em seus respectivos contratos e acordos;
● Todos os apostadores (e usuários), incluindo aqueles sob Autoexclusão Centralizada, que acessam, se cadastram e utilizam os serviços de apostas e jogos online oferecidos em nossas Plataformas.
A Sabiá espera, exige e fiscalizará que todos os indivíduos e entidades listados acima atuem em estrita conformidade com os princípios de Jogo Responsável e as regras de auditoria operacional aqui estabelecidas, sujeitando-se às sanções contratuais e legais pelo descumprimento.
3. DEFINIÇÕES
Apostador: Também chamado de cliente ou usuário, é a pessoa física maior de 18 (dezoito) anos que participa de apostas de quota fixa e jogos online nas plataformas da Sabiá.
Jogo Responsável: Conjunto de princípios, ferramentas e protocolos de intervenção adotados pela Sabiá para assegurar a integridade da operação e promover a utilização segura e controlada das apostas de quota fixa, prevenindo e agindo ativamente para mitigar danos de qualquer natureza (sociais, financeiros e individuais) decorrentes da atividade. O Jogo Responsável é exercido em total conformidade com a legislação vigente, incluindo a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, alterada pela Portaria SPA/MF nº 2.579/2025, e a Instrução Normativa SPA/MF nº 31/2025.
Ludopatia: Condição de saúde mental clinicamente reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), caracterizada pela perda de controle sobre o impulso de jogar, resultando em prejuízos significativos nas esferas pessoal, familiar, profissional e financeira do indivíduo, exigindo a aplicação dos Mecanismos de Prevenção e Exclusão da Sabiá.
Público Vulnerável: São aqueles indivíduos que, em razão de fatores intrínsecos e/ou extrínsecos, apresentam um risco elevado de desenvolver danos ou prejuízos adversos pela participação em apostas. Incluem, mas não se limitam a:
i) Indivíduos legalmente impedidos de acesso (beneficiários de Programas Sociais, conforme IN SPA/MF nº 22/2025);
ii) Menores de idade (menores de 18 anos) - vedado o acesso;
iii) Pessoas cadastradas em Autoexclusão Centralizada;
iv) Apostadores com diagnóstico ou suspeita de Ludopatia;
v) Pessoas em situação de fragilidade financeira, social ou emocional que possa ser agravada pelo jogo.
Autoexclusão Específica: O bloqueio de acesso do apostador nas plataformas administradas pela Sabiá por prazo determinado ou indeterminado, solicitado e gerido diretamente na plataforma.
Autoexclusão Centralizada: O bloqueio de acesso do apostador a todos os sistemas de apostas de quota fixa, cadastrado e gerido no Sistema Centralizado de Autoexclusão da SPA/MF (SIGAP).
4. DIRETRIZES DE JOGO RESPONSÁVEL
O presente capítulo estabelece os protocolos mandatórios de diligência que se estendem por todos os elos da cadeia operacional e de negócios, incluindo a responsabilidade contratual de terceiros e parceiros quanto ao cumprimento das diretrizes de Jogo Responsável e do Módulo de Impedidos da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF).
A Sabiá assegura um ambiente íntegro, transparente e sujeito à fiscalização da SPA/MF, no qual cada parte envolvida – seja interna ou externa – compreende e respeita as diretrizes de verificação e bloqueio, criando uma base sólida de confiança essencial para a sustentabilidade do setor regulado.
Adotamos mecanismos de prevenção e suporte, tomando precauções para garantir que indivíduos em situação de vulnerabilidade financeira, emocional ou social não sejam expostos a práticas de jogo excessivas, nem estejam em desacordo com os critérios legais de acesso (IN 22/2025 e IN 31/2025).
4.1 PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PARA CATEGORIAS RESTRITAS
O acesso e a participação nas Plataformas da Sabiá são terminantemente proibidos para as categorias abaixo descritas. A Sabiá adotará todas as medidas necessárias de verificação contínua (cadastro, login e varredura periódica) para identificar, impedir, bloquear e, se for o caso, suspender e encerrar contas que violem estas restrições, em total conformidade com o cronograma e os requisitos técnicos da SPA/MF.
A. Proibição Imediata por Módulo de Impedidos (IN 22/2025 e IN 31/2025)
É mandatório o bloqueio de acesso para indivíduos que constem como "Impedido" nos sistemas da SPA/MF, em estrita conformidade com as Instruções Normativas que regem o Módulo de Impedidos:
Beneficiários de Programas Sociais (IN SPA/MF nº 22/2025): É terminantemente proibido o cadastro e o uso dos sistemas de apostas por pessoas identificadas como beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pessoas em Autoexclusão Centralizada (IN SPA/MF nº 31/2025): É proibido o acesso de qualquer apostador que tenha registrado sua solicitação de autoexclusão no Sistema Centralizado de Autoexclusão da SPA/MF (SIGAP).
Ação de Conformidade Crítica: A identificação de qualquer impedimento pelo Módulo resultará no encerramento imediato e definitivo da conta. A Sabiá garantirá um prazo máximo de 2 (dois) dias para que o apostador realize o saque voluntário do saldo existente, após o qual o valor será revertido conforme a legislação aplicável.
B. Menores de Idade
É estritamente proibido o cadastro, a abertura de contas e a participação em qualquer modalidade de jogo por indivíduos menores de 18 (dezoito) anos.
Medidas de Controle (KYC): As Plataformas exigirão prova de idade durante o cadastro e realizarão verificações de identidade e idade (Know Your Customer - KYC) utilizando bases de dados confiáveis e em estrita conformidade legal.
Consequência: Qualquer conta identificada como pertencente a um menor de idade será imediatamente bloqueada, o saldo será confiscado em conformidade com a Lei nº 14.790/2023, e o caso será reportado às autoridades competentes, se necessário.
C. Impedimentos por Integridade e Conflito de Interesse
Para garantir a transparência e a integridade das operações e prevenir conflitos de interesse (Portaria SPA/MF nº 1.231/2024), é proibida a participação nas Plataformas por:
● Integridade Esportiva: Indivíduos com capacidade de influenciar o resultado de eventos esportivos, incluindo atletas, técnicos, dirigentes, árbitros ou qualquer pessoa com acesso a informações privilegiadas.
● Proibição para Colaboradores e Relacionados: Colaboradores, administradores, cônjuges e parentes de até segundo grau (ascendentes, descendentes e colaterais) das pessoas mencionadas.
● Agentes Regulatórios e Proibições Legais: Funcionários públicos ou pessoas em cargos regulatórios com funções diretamente relacionadas à fiscalização, controle ou supervisão da atividade de apostas, ou outras categorias cuja participação seja proibida pela Lei nº 14.790/2023 ou normas complementares.
D. Risco Interno e Vulnerabilidade (Monitoramento Proativo)
A Sabiá reserva-se o direito de recusar, bloquear, restringir ou encerrar o cadastro e a participação de apostadores considerados em risco por meio de monitoramento interno, indo além das proibições legais do Módulo Centralizado.
Critérios de Risco (Vulnerabilidade Pessoal): Incluem, mas não se limitam a indivíduos com histórico de solicitações de autoexclusão, padrões de jogo excessivo, indícios de problemas financeiros ou emocionais agravados pela prática de apostas ou por diagnóstico de Ludopatia não registrado no SIGAP.
Ação: A ciência de perfis em situação de vulnerabilidade, por meio de análise de dados internos ou notificação do próprio apostador ou de terceiros, sujeitará o apostador às medidas restritivas cabíveis, visando primariamente a sua proteção.
4.2 CONSCIENTIZAÇÃO E RISCOS ASSOCIADOS ÀS APOSTAS
Em cumprimento ao seu dever legal de Jogo Responsável, a Sabiá alerta o apostador sobre os riscos inerentes à prática de apostas de quota fixa e jogos online. O jogo deve ser estritamente considerado uma atividade de entretenimento e nunca uma fonte de renda ou ferramenta para recuperação financeira.
Quando praticado de forma inadequada ou excessiva, o jogo pode acarretar impactos negativos significativos na vida do indivíduo. A Sabiá alerta sobre os seguintes riscos principais que o apostador deve estar ciente:
● Ludopatia (Dependência de Jogo): Risco de perda total de controle sobre o ato de apostar, transformando o entretenimento em uma compulsão destrutiva que causa prejuízos severos e duradouros nas esferas pessoal, financeira e profissional.
● Dificuldades Financeiras e Endividamento: Risco de utilizar recursos financeiros essenciais para o sustento próprio ou familiar (como aluguel, alimentação e contas básicas) para apostar. O endividamento excessivo pode levar à insolvência e à ruína financeira.
● Danos à Saúde Mental: A prática excessiva pode desencadear ou agravar problemas emocionais sérios, incluindo altos níveis de ansiedade, estresse e quadros depressivos, impactando diretamente a qualidade de vida.
● Prejuízo Profissional e Acadêmico: O foco no jogo pode resultar em baixa produtividade, faltas e desinteresse nas atividades laborais ou de estudo, podendo culminar em advertências, sanções disciplinares e, em casos graves, na perda do emprego ou abandono dos estudos.
● Isolamento Social e Familiar: Tendência a ocultar a prática do jogo e se afastar de amigos e familiares, deteriorando as relações pessoais e levando ao isolamento social.
● Responsabilidade Contratual do Apostador: O apostador declara-se integralmente ciente de todos os riscos listados acima ao acessar e utilizar as Plataformas, e assume a total responsabilidade por monitorar seu próprio comportamento de jogo, bem como pelas consequências de quaisquer perdas financeiras resultantes de suas apostas. A aceitação desta Política é uma condição essencial para a manutenção do cadastro.
4.3 MEDIDAS DE PREVENÇÃO E AUTOCONTROLE
A Sabiá implementa e mantém ativas em suas Plataformas todas as ferramentas de autocontrole de uso obrigatório exigidas pela Portaria SPA/MF nº 2.579/2025 (que alterou a Portaria nº 1.231/2024), visando apoiar o apostador na gestão responsável de suas atividades de jogo:
a) Limites Prudenciais (Depósito, Aposta e Perdas Líquidas)
O apostador tem a obrigação de definir limites máximos de Depósito, Aposta e Perdas Líquidas por períodos definidos (diário, semanal ou mensal) antes de iniciar a prática de apostas. As ferramentas de Limites incluem:
● Limite de Depósito: Valor máximo que pode ser depositado.
● Limite de Perdas Líquidas: Valor máximo que o apostador pode perder.
● Limite de Tempo: Tempo máximo de permanência na Plataforma.
Regra: Quaisquer alterações para aumentar ou remover os limites estabelecidos pelo apostador só entrarão em vigor após o período de carência/reflexão definido pela Sabiá, em estrita observância aos prazos regulatórios definidos pela SPA/MF. Reduções de limites, contudo, são aplicadas imediatamente.
b) Pausa Programada e Autoexclusão (Específica e Centralizada)
A Sabiá disponibiliza mecanismos acessíveis e de fácil utilização para que o apostador possa suspender temporariamente ou encerrar definitivamente sua participação:
● Pausa Programada (Cooling-off): Suspensão temporária da conta por um período definido.
Autoexclusão Específica: Bloqueio total do acesso às plataformas Sabiá por um período mínimo de 6 (seis) meses ou de forma permanente. As condições e o procedimento de autoexclusão estão detalhados nos Termos e Condições de Uso da Plataforma disponíveis nos seguintes endereços:
○ https://br4.bet.br/terms-and-conditions
○ https://goldebet.bet.br/terms-and-conditions
○ https://lotogreen.bet.br/terms-and-conditions
● Acesso Centralizado (SIGAP): A Sabiá mantém, em área de destaque e fácil acesso em sua plataforma, um link que direciona o apostador diretamente ao formulário do Sistema Centralizado de Autoexclusão da SPA/MF (SIGAP).
c) Questionário de Autoavaliação e Canais de Suporte
Com o objetivo de promover a conscientização e a diligência proativa, a Sabiá fornecerá:
● Questionário de Autoavaliação de Risco: Ferramenta validada para que o apostador possa refletir sobre seu padrão de jogo e identificar potenciais riscos. Acesse o site: https://ipjbr.com.br/autoavaliacao
● Canais de Apoio: Materiais educativos e instruções claras, além de canais de suporte com indicação para serviços de aconselhamento externos (Ex: IPJBR, CVV, etc.) em casos de Ludopatia.
4.4 RESPONSABILIDADE E CONFORMIDADE OPERACIONAL
Embora o controle final sobre o ato de apostar e a vigilância sobre os próprios limites sejam de responsabilidade exclusiva do apostador, a Sabiá cumpre seu dever de diligência como Agente Operador, garantindo a conformidade e a segurança sistêmica.
A Sabiá tem a obrigação inegociável de garantir a conformidade operacional dos seus sistemas, notadamente quanto a:
● Acessibilidade e Usabilidade Mandatórias: Todas as funcionalidades de Jogo Responsável (Limites Prudenciais, Pausas e Autoexclusão) estejam sempre ativas, funcionando corretamente e com visibilidade destacada e de fácil acesso em todas as Plataformas.
● Aplicação de Regras e Módulo de Impedidos: Os sistemas da Sabiá aplicam de forma imediata e irrestrita tanto os limites definidos pelo apostador quanto os critérios de bloqueio e encerramento provenientes do Módulo de Impedidos da SPA/MF.
● Monitoramento, Auditoria e Logs (RNF-Audit): Os colaboradores e o Setor de Compliance monitoram ativamente o uso e a eficácia dessas ferramentas. A Sabiá mantém registros de log auditáveis e não-repudiáveis (RNF-Audit) de todas as consultas e ações tomadas em resposta ao Módulo de Impedidos e às ferramentas de Autoexclusão, assegurando a rastreabilidade e a prova de diligência perante o regulador.
5. MONITORAMENTO E INTERVENÇÃO PROATIVA
A Sabiá cumpre seu dever como Agente Operador e adota medidas contínuas e sistemáticas de monitoramento para identificar, mitigar e intervir em padrões de comportamento que possam representar risco à saúde mental e à estabilidade financeira dos apostadores. Nosso objetivo é agir preventivamente para evitar o desenvolvimento de Ludopatia, sempre em estrita conformidade com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e as Portarias SPA/MF nº 1.231/2024 e n° 2.579/2025.
O monitoramento é uma função de compliance realizada de forma ativa e constante pelas equipes de Inteligência de Dados, Análise de Risco e Atendimento ao Usuário, que utilizam sistemas de inteligência para rastrear e acompanhar os perfis dos apostadores com base em indicadores de risco predefinidos, incluindo, mas não se limitando a:
● Vulnerabilidade e Bloqueio Mandatório (Módulo de Impedidos): Retorno da informação "Impedido - Autoexclusão Centralizada" ou "Impedido - Programa Social" do SIGAP, que acarreta o IMEDIATO encerramento obrigatório da conta na forma das IN SPA/MF Nº 22/2025 e IN SPA/MF Nº 31/2025.
● Frequência e Volume de Jogadas: Picos incomuns no número de sessões ou na duração das apostas.
● Variação nos Valores Apostados: Aumento repentino e significativo nos valores médios de aposta.
● Mudanças Bruscas no Padrão de Jogo: Alterações atípicas no tipo de jogo ou no horário habitual de atividade.
● Tentativas Frequentes de Aumentar Limites: Múltiplas solicitações para reverter ou elevar os limites autoimpostos de depósito, aposta ou perda.
● Sinais de Perda de Controle: Solicitações repetidas de autoexclusão ou pausa seguidas de tentativas de burlar o sistema ou de reinclusão imediata antes do término do prazo.
● Comunicação de Risco: Manifestação direta do próprio apostador ou de terceiros (familiares, por exemplo) demonstrando necessidade de ajuda ou preocupação com o comportamento de jogo.
5.1 PROTOCOLOS DE INTERVENÇÃO ESCALADA
Ao identificar um comportamento que represente risco elevado — como indícios de compulsão, jogo problemático ou padrões de prejuízo financeiro insustentável — a equipe responsável documentará imediatamente o caso, anexando os logs e evidências de dados (RNF-Audit), e o reportará ao Setor de Compliance e à Diretoria Jurídica para avaliação e deliberação.
A supervisão, em análise conjunta com o Compliance, adotará medidas de intervenção imediata e preventiva, proporcionais ao nível de risco detectado, que incluem, mas não se limitam a:
● Comunicação de Risco (Contato de Alerta): Envio de comunicações específicas e não-promocionais para o apostador, reforçando os riscos, as ferramentas de autocontrole e a indicação de serviços de aconselhamento externos e independentes.
● Restrição Mandatória de Limites: Imposição de Limites Prudenciais (depósito, aposta ou perdas líquidas) mais rigorosos, baseada na análise dos padrões de jogo do apostador, visando a sua proteção contra o dano financeiro (Portaria SPA/MF nº 2.579/2025).
● Bloqueio/Encerramento Preventivo:
o (1) Bloqueio Temporário: Suspensão de acesso por tempo determinado.
o (2) Encerramento Definitivo: Bloqueio permanente da conta em casos graves de Ludopatia ou perda de controle, sem prejuízo do dever de consulta e aplicação da Autoexclusão Centralizada (SIGAP).
6. FERRAMENTAS DE CONTROLE E LIMITAÇÃO
A Sabiá deve disponibilizar diferentes ferramentas para ajudar o apostador a manter o controle sobre sua atividade na plataforma. Essas opções ficam detalhadas nos Termos e Condições, bem como na página específica sobre Jogo Responsável, que constam em todos os sites da Sabiá, e complementam esta política interna de Jogo Responsável.
Importante: qualquer ajuste feito pelo apostador nas ferramentas de controle (exceto autoexclusão definitiva) só entra em vigor após um prazo mínimo de 24 horas. Isso é uma medida de segurança para evitar decisões impulsivas.
A equipe de Atendimento e Compliance deve aplicar o Protocolo de Intervenção Escalada (Art. 5.1) para pedidos frequentes de aumento de limites. Nesses casos, a solicitação deve ser encaminhada para análise interna de risco e, se os padrões de monitoramento indicarem vulnerabilidade, o cadastro pode ser bloqueado temporariamente, com contato direto e oferta de Autoexclusão Centralizada.
6.1 LIMITES PRUDENCIAIS (AUTOLIMITAÇÃO DE DEPÓSITO, APOSTA E PERDAS)
O sistema da plataforma permite que o apostador defina limites máximos e personalizados de Depósito, Aposta e Perdas Líquidas, em conformidade com o Art. 33 da Portaria SPA/MF nº 2.579/2025.
● Tipos de Limites:
o Depósito: Valor máximo que pode ser colocado na conta em um período.
o Aposta: Valor máximo que pode ser apostado por vez ou em determinado período.
o Perdas Líquidas: Valor máximo que o apostador está disposto a perder em um intervalo de tempo.
● Períodos: Esses limites podem ser definidos como diários, semanais ou mensais diretamente pelo próprio apostador, ou com o suporte do canal de atendimento da Sabiá.
6.2 PAUSAS PROGRAMADAS (AUTOLIMITAÇÃO DE TEMPO DE JOGO)
O sistema também permite que o apostador configure Limites de Tempo de Uso, ou seja, prudenciais (diários, semanais ou mensais) na plataforma, conforme Art. 33 da Portaria SPA/MF nº 2.579/2025. A configuração visa evitar longos períodos ininterruptos de jogo, prevenindo o risco de comportamento compulsivo.
6.3 SUSPENSÃO PREVENTIVA DE CONTA
A Sabiá detém o direito de suspender ou bloquear a conta de forma unilateral com base em seu monitoramento interno de risco (Art. 5.1). O bloqueio é imediato e visa interromper qualquer ciclo compulsivo ou atividade de risco, sem negociação prévia.
6.3.1 SUSPENSÃO (DECISÃO INTERNA - APLICADA PELO OPERADOR):
● Motivação: Aplicada exclusivamente em situações de descumprimento dos Termos e Condições, Suspeita de Fraude ou Práticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).
● Prazo: Enquanto durar a apuração do processo de investigação, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.
● Acesso: O usuário pode consultar seus dados pessoais, histórico e notificações. Não pode: Fazer apostas, depósitos ou saques.
● Alcance: A suspensão é aplicada em todas as marcas gerenciadas pela Sabiá, de forma unificada.
Atenção: A suspensão é aplicada em todas as marcas gerenciadas pela Sabiá, de forma unificada.
6.3.2 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA - JOGO RESPONSÁVEL
● Motivação: Aplicada pela Sabiá quando a intervenção for necessária para proteger o usuário (Intervenção Escalada - Art. 5.1).
● Acesso: O usuário pode consultar seus dados, histórico, notificações e sacar os valores existentes. Não pode: Fazer apostas ou depósitos.
6.4 COMUNICAÇÃO COM O USUÁRIO
O usuário será notificado sobre o bloqueio por e-mail, contendo a justificativa, a duração e, se cabível, orientações sobre como buscar ajuda especializada.
● Reativação (Após Suspensão por Jogo Responsável): A reativação não é automática. O usuário deverá preencher novamente o questionário de autoavaliação. As respostas serão analisadas pela equipe de Risco e Compliance no prazo de até 7 (sete) dias úteis.
● Decisão: A Sabiá poderá reativar a conta com ou sem restrições adicionais, prorrogar o bloqueio ou sugerir formalmente a Autoexclusão Centralizada se os riscos persistirem.
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Importante: a Sabiá não se compromete a desbloquear automaticamente nenhuma conta. Cada caso é analisado individualmente, considerando o histórico do apostador e os sinais de risco apresentados. A decisão final é sempre da equipe de Risco, em conjunto com a supervisão.
6.6 PAUSA TEMPORÁRIA
A função de pausa temporária permite que o usuário decida ficar um tempo sem apostar. Ele pode escolher um período de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, e máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Opções: 24h, 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35, 40 e 45 dias.
A autoexclusão pode ser feita diretamente na plataforma, através do seguinte procedimento: Conta > Proteção do Jogador > Exclusão > Temporário ou Permanente > selecionar Motivo Exclusão > Confirmar. O usuário escolhe o prazo temporário desejado: 24h, 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35, 40, 45 dias.
Findado o prazo máximo de 45 dias, sem qualquer manifestação por parte do usuário de que deseja reativar sua conta, a conta deverá ser considerada como “Autoexclusão Definitiva”.
Durante a pausa:
● O apostador ainda pode acessar a plataforma (para ver informações, dados pessoais, histórico de apostas, consultar valores, sacar);
● Fica impedido de fazer apostas esportivas, jogar online e realizar saques;
● Quando o período escolhido acabar, o acesso total volta automaticamente.
Findo o prazo, deverá ser enviado um e-mail ao usuário, bem como criado um pop-up no site quando do primeiro retorno do usuário ao site após a pausa, questionando se ele realmente deseja reativar a conta.
Se forem identificados muitos pedidos seguidos de suspensão e retorno, o caso será analisado com mais cuidado pela equipe da Sabiá. Se necessário, o cadastro pode ser bloqueado preventivamente.
6.7 AUTOEXCLUSÃO VOLUNTÁRIA
É uma ferramenta voluntária solicitada pelo usuário para exclusão da conta por período superior ao previsto na Pausa Temporária, com bloqueio imediato de acesso à plataforma.
A autoexclusão pode ser feita diretamente na plataforma, através do seguinte procedimento: Conta > Proteção do Jogador > Exclusão > Temporário ou Permanente > selecionar Motivo Exclusão > Confirmar. O usuário determina o prazo desejado (mínimo 46 dias ou período indeterminado), podendo incluir a opção de exclusão permanente da conta.
Durante o período de autoexclusão:
● O apostador não terá acesso à sua conta;
● Não poderá fazer apostas nem receber promoções da Sabiá.
A reativação exige:
● Cumprimento integral do prazo definido;
● Processo completo de KYC;
● Confirmação de leitura e aceite dos Termos e Condições;
● Revisão e aprovação manual.
Após reativar, ele deve:
● Ter acesso aos dados de cadastro;
● Ter acesso ao histórico de apostas;
● Ter acesso às transações financeiras.
Art. 6.8. AUTOEXCLUSÃO CENTRALIZADA - Módulo Impedidos – IN 31/2025.
O O cadastro e o uso das plataformas administradas pela Sabiá são verificados junto ao Módulo de Impedidos da SPA/MF (SIGAP) para garantir que usuários não estejam cadastrados em Programas Sociais (IN 22/2025) ou no Sistema Centralizado de Autoexclusão (IN 31/2025).
● Dever do Operador: A Sabiá mantém, em área de destaque e fácil acesso, um link que direciona o apostador diretamente ao formulário do Sistema Centralizado de Autoexclusão da SPA/MF (SIGAP).
● Parágrafo Único (Encerramento Mandatório): Em casos de encerramento de conta por impedimento legal, a Sabiá notificará o usuário e garantirá o prazo inegociável de 2 (dois) dias para que o apostador realize a retirada voluntária do saldo existente (saque funcional). Após este prazo, os valores serão revertidos à conta bancária de origem ou ao fundo legal (FIES/FUNCAP). O operador deverá documentar todas as comunicações e o processo de encerramento em Logs RNF-Audit pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
6.9 GANHOS DURANTE A AUTOEXCLUSÃO
Eventuais apostas realizadas antes da autoexclusão ou bloqueio continuarão válidas e serão liquidadas normalmente. Se houver ganhos resultantes dessas apostas, o valor poderá ser solicitado à equipe de suporte a qualquer momento, por meio dos canais oficiais da Sabiá. O pagamento será processado dentro dos prazos regulares de saque.
Essa medida garante o direito do apostador aos valores devidos, sem comprometer o período de afastamento definido para seu bem-estar.
7. MECANISMOS DE ALERTA E COMUNICAÇÃO DE RISCO
A Sabiá implementa e mantém ativos mecanismos de alerta e comunicação obrigatórios para garantir o contínuo reforço da conscientização, dos riscos inerentes e das ferramentas de autocontrole.
7.1 ALERTAS DE APROXIMAÇÃO DE LIMITES (OPCIONAL DO APOSTADOR)
O apostador tem a opção de ativar notificações para ser alertado por e-mail ou notificação push sempre que estiver se aproximando dos limites financeiros (depósito, perda) ou de tempo definidos por ele. Essa funcionalidade visa reforçar o controle e o uso consciente da Plataforma.
7.2 ALERTAS DE TEMPO TRANSCORRIDO POR SESSÃO
Em cumprimento ao dever legal (Art. 34 da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024), a Sabiá emitirá alertas visíveis, claros e proeminentes na tela do apostador em intervalos de, no máximo, 60 (sessenta) minutos durante uma mesma sessão de jogo. O objetivo é interromper o fluxo ininterrupto de apostas e encorajar a reflexão e a pausa, sendo imprescindível a interação do apostador para dar continuidade.
7.3 COMUNICAÇÃO CONTÍNUA DOS RISCOS
Após o cadastro, o apostador receberá uma comunicação inicial por e-mail, detalhando os riscos, os sinais de Ludopatia e a importância do jogo como entretenimento. A Sabiá reforçará essas mensagens por meio de campanhas educativas periódicas em suas Plataformas, em observância ao Art. 9º da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024.
8. CANAIS DE ATENDIMENTO E SUPORTE EXTERNO
A Sabiá garante canais de atendimento acessíveis e treina suas equipes para oferecer suporte imediato e orientação responsável a qualquer pessoa que demonstre sinais de jogo problemático.
8.1 CANAIS DE SUPORTE DA SABIÁ
A Sabiá mantém canais de atendimento disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana, para suporte contínuo aos apostadores. Estes canais estão disponíveis nas Plataformas e podem ser utilizados tanto pelos usuários quanto por familiares ou pessoas próximas (terceiros preocupados).
A equipe está preparada para orientar sobre os recursos de proteção, as ferramentas de autocontrole e indicar caminhos para o cuidado da saúde mental, sempre de forma discreta e acolhedora:
● Chat: Disponível nas Plataformas (24/7).
● E-mail: E-mail específico de atendimento ao cliente para cada Plataforma (24/7).
● Ouvidoria: Canal de segunda instância para resolução de eventuais conflitos.
● Telefone: 0800 033 0396 (Atendimento Humano em horário comercial: 09h às 18h, de segunda a sexta-feira).
● WhatsApp: 011 3578-4125 (Atendimento Humano: 24/7).
8.2 INFORMAÇÕES DE APOIO PROFISSIONAL (SUPORTE EXTERNO)
A Sabiá orienta ativamente e incentiva os apostadores a buscar apoio psicológico ou ajuda externa sempre que necessário, disponibilizando as seguintes referências e informações de suporte em seus canais e nas páginas de Jogo Responsável:
● CVV (Centro de Valorização da Vida): Telefone 188 – Serviço gratuito e sigiloso de apoio emocional e prevenção ao suicídio, disponível 24h.
● CAPS (Centro de Atenção Psicossocial): Indicação para que o apostador procure o CAPS mais próximo de sua localidade para tratamento de saúde mental.
● IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável): Conteúdos e ferramentas de apoio para um ambiente de jogo seguro.
Importante: A Sabiá não indica ou mantém vínculo com profissionais específicos, mas garante a orientação e o acesso a informações sobre serviços de ajuda externa, respeitando a autonomia do apostador em sua escolha de tratamento.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DEVER DE DILIGÊNCIA
A Sabiá cumpre integralmente as medidas preventivas, os protocolos proativos de monitoramento e as obrigações sistêmicas de Jogo Responsável estabelecidas nesta Política e nas Portarias SPA/MF vigentes. Contudo, a responsabilidade do Agente Operador será limitada e não abrangerá danos sofridos pelo apostador (financeiros, emocionais, sociais ou outros) como resultado direto da prática de apostas ou do desenvolvimento de Ludopatia.
A Limitação de Responsabilidade se fundamenta no fato de que:
a) O controle final e a responsabilidade pelo uso das ferramentas de autolimitação e pela gestão do comportamento de jogo são responsabilidade única e exclusiva do apostador.
b) O apostador utiliza os serviços por sua conta e risco, tendo sido devidamente alertado sobre os riscos e aceitado os Termos e Condições após a Sabiá cumprir seu dever de informação e transparência (Art. 4.2).
c) A Sabiá mantém sistemas ativos de Monitoramento Proativo (Art. 5º) e Módulo de Impedidos (Art. 6.7), servindo os Logs RNF-Audit como prova da diligência inegociável contra a falha sistêmica.
Exceção de Responsabilidade:
A Sabiá será responsabilizada apenas nas hipóteses de falha comprovada em seus sistemas (conforme registrado nos Logs RNF-Audit) que resulte na violação dos bloqueios mandatórios (ex: permitir a aposta ou o cadastro de usuário que o Módulo de Impedidos ou a Autoexclusão Centralizada da SPA/MF informou estar formalmente impedido), configurando quebra do dever legal de diligência.
10. ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS
A Sabiá tem o compromisso inabalável de tratar os dados pessoais de seus apostadores com o mais alto nível de segurança, confidencialidade e responsabilidade, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, e demais leis e normas aplicáveis ao setor de apostas.
O tratamento dos dados é realizado com a finalidade de cumprir as obrigações legais e regulatórias (incluindo Know Your Customer - KYC, Jogo Responsável e Prevenção à Lavagem de Dinheiro - PLD/FT), garantir a integridade das operações e a segurança dos apostadores.
10.1 SEGURANÇA E ACESSO
Todas as informações são armazenadas em ambiente tecnológico seguro e o acesso é estritamente limitado aos profissionais autorizados, mediante mecanismos de controle de acesso rigorosos, conforme previsto na nossa Política de Privacidade. São adotadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
10.2 PRAZO DE RETENÇÃO E DESCARTE
Os dados pessoais são mantidos pelo período estritamente necessário para o cumprimento das finalidades e obrigações legais. Em razão das exigências regulatórias relativas a PLD/FT e registro de transações, as informações são mantidas por, no mínimo, 5 (cinco) anos após o encerramento da conta do apostador, ou por prazo superior, conforme exigido pela legislação vigente (Lei nº 14.790/2023).
A documentação comprobatória de comunicações e processos de encerramento de conta por impedimento legal (IN SPA/MF Nº 22/2025) deve ser retida pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
Após o cumprimento do prazo legal de retenção, os dados são descartados de forma segura e irreversível.
10.3 DETALHES ADICIONAIS
Mais detalhes sobre a base legal, os direitos dos titulares e o tratamento específico de dados podem ser consultados na Política de Privacidade de cada plataforma, disponível em:
● https://br4.bet.br/privacy-policy
● https://goldebet.bet.br/privacy-policy
● https://lotogreen.bet.br/privacy-policy